Queijo Petit Suisse
ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO "PETIT SUISSE"

1. Alcance

1.1. Objetivo

Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo "Petit Suisse" destinado ao consumo humano.

1.2. Âmbito de Aplicação
O presente regulamento se refere exclusivamente ao Queijo "Petit Suisse" destinado ao comércio nacional e internacional.

2. Descrição

2.1. Definição

Entende-se por queijo "Petit Suis se", o queijo fresco, não maturado, obtido por coagulação do leite com coalho e/ou de enzimas específicas e/ou de bactérias específicas, adicionado ou não de outras substâncias alimentícias.

2.2. Classificação

2.2.1. O Queijo "Petit Suisse" é um queijo de altíssima umidade, a ser consumido fresco, de acordo com a classificação estabeleci da no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos.
2.1.2. Quando em sua elaboração tenham sido adicionados ingredientes opcionais não lácteos, até o máximo de 30% m / m, classifica-se como Queijo "Petit Suisse" com adições.
2.1.2.1. No caso em que os ingredientes opcionais sejam exclusivamente açúcares e/ou se adicionam substâncias aromatizantes/saborizantes, classifica-se como Queijo "Petit Suisse" com açúcar e/ou aromatizados/saborizados.
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