REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO PRATO
1. -ALCANCE
1.1. OBJETIVO
Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo Prato destinado ao consumo humano.
NOTA: Queijo Prato para uso industrial poderá não cumprir com todos os requisitos deste Regulamento sempre que para isto exista uma justificativa tecnológica.
1.2. ÃMBITO DE APLICAÇÃO: O presente Regulamento se refere exclusivamente ao Queijo Prato destinado ao comércio nacional e internacional.
2 - DESCRIÇÃO
2.1. DEFINIÇÃO:Com o nome de Queijo Prato se entende o queijo maturado que se obtém por coagulação do leite por meio do coalho e/ou outras enzimas coagulante apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas.