REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO DANBO
1. ALCANCE
1.1. OBJETIVO.
Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo Danbo destinado ao consumo humano.
O Queijo Danbo para uso industrial poderá não cumprir com todos os requisitos deste Regulamento, sempre que para isto exista uma justificativa tecnológica.
1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O presente Regulamento se refere ao Queijo Danbo destinado ao comércio nacional ou internacional.
• 2. DESCRIÇÃO
2.1.DEFINIÇÃO: Entende-se por Queijo Danbo, o queijo maturado que se obtém por coagulação do leite por meio do coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas.
2.2.CLASSIFICAÇÃO: O Queijo Danbo é um queijo de média umidade e gordo, de acordo com a classificação estabelecida no Regulamento Técnico Geral para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijos.
2.3. DESIGNAÇÃO (Denominação de venda):
Denominar-se-á "Queijo Danbo" ou "Queijo Danbo de Uso Industrial", segundo corresponda.