ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE QUEIJO REGIONAL DO NORTE OU QUEIJO TROPICAL DE USO INDUSTRIAL
1. Alcance
1.1.Objetivo
Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá atender o "Queijo Regional do Norte" ou "Queijo Tropical", doravante tratado apenas pela primeira denominação no presente Regulamento, destinado a uso industrial exclusivo.
1.2.Âmbito de aplicação
O presente Regulamento refere-se a Queijo Regional do Norte, destinado ao comércio nacional, para uso industrial exclusivo.
2. Descrição
2.1. Definição
Entende-se por Queijo Regional do Norte o queijo fresco, obtido por coagulação do leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de fermentos lácticos específicos ou de soro-fermento, destinado, exclusivamente, para processamento industrial.
2.2. Classificação
O Queijo Regional do Norte é um queijo semigordo e de média umidade, de acordo com a classificação estabelecida no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos (Portaria no 146/96 - MA).