Queijo Regional do Norte
ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE QUEIJO REGIONAL DO NORTE OU QUEIJO TROPICAL DE USO INDUSTRIAL

1. Alcance

1.1.Objetivo

Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá atender o "Queijo Regional do Norte" ou "Queijo Tropical", doravante tratado apenas pela primeira denominação no presente Regulamento, destinado a uso industrial exclusivo.

1.2.Âmbito de aplicação
O presente Regulamento refere-se a Queijo Regional do Norte, destinado ao comércio nacional, para uso industrial exclusivo.

2. Descrição

2.1. Definição
Entende-se por Queijo Regional do Norte o queijo fresco, obtido por coagulação do leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de fermentos lácticos específicos ou de soro-fermento, destinado, exclusivamente, para processamento industrial.

2.2. Classificação
O Queijo Regional do Norte é um queijo semigordo e de média umidade, de acordo com a classificação estabelecida no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos (Portaria no 146/96 - MA).
Sala de aula - Técnico Laticínios - Legislação Queijos
Mafraweb - Desenvolvimento de sites e soluções web