Queijos Processado e Processado UHT
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE QUEIJO PROCESSADO OU FUNDIDO, PROCESSADO PASTEURIZADO E PROCESSADO OU FUNDIDO U.H.T (UAT)

1. ALCANCE

1.1. OBJETIVO.

Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão cumprir o Queijo Processado ou Fundido e o Queijo Processado Pasteurizado (a seguir denominados Queijo Processado) e o Queijo Processado ou Fundido submetido a tratamento térmico a ultra alta temperatura (a seguir denominados Queijo Processado U.H.T (UAT)), destinados ao consumo humano.

1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O presente Regulamento se refere ao Queijo Processado e ao Queijo Processado U.H.T (U.A.T) destinado ao comércio nacional ou internacional.

• 2. DESCRIÇÃO

2.1.DEFINIÇÕES:

2.1.1. Queijo Processado: Entende-se por Queijo Processado o produto obtido por trituração, mistura, fusão e emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos e/ou sólidos de origem láctea e ou especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias, no qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matéria prima preponderante na base láctea.
2.1.2. Queijo Processado U.H.T (U.A.T.):Entende-se por Queijo Processado U.H.T (UAT), o produto definido em 2.1.1. submetido, após a fusão, a tratamento térmico de 135 - 145ºC durante 5 a 10 segundos ou qualquer outra combinação de tempo/temperatura equivalente.
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