REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE MANTEIGA
1. ALCANCE
1.1. Objetivo
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar a manteiga.
2. DEFINIÇÃO
Com o nome da manteiga entende-se o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca, por promessa tecnologicamente adequados. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.
2.2. Classificação
2.2.1. Manteiga Extra: É a manteiga que corresponde à classe de qualidade I da classificação por avaliação sensorial, segundo Norma FIL 99A: 1987.
2.2.2. Manteiga de Primeira Qualidade: É a manteiga que corresponde à classe de qualidade I da classificação por avaliação sensorial segundo a Norma FIL 99A: 1987.