PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITES FERMENTADOS
Anexo da
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
1. Alcance
1.1 Objetivo: Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverão atender os leites fermentados destinados ao consumo humano.
1.2. Âmbito de Aplicação: O presente Padrão de Identidade e Qualidade se refere aos Leites Fermentados a serem comercializados no mercado interno brasileiro, até sua substituição pelo Regulamento Técnico Mercosul de Identidade e Qualidade de Leites Fermentados.
2. Descrição
2.1. Definição: Entende-se por Leites Fermentados os produtos resultantes da fermentação do leite pasteurizado ou esterilizado, por fermentos lácticos próprios.
Os fermentos lácticos aludidos nesse item devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade.
O leite utilizado na fabricação de Leites Fermentados poderá ser em natureza ou reconstituído, adicionado ou não de outros produtos de origem láctea, bem como de outras substâncias alimentícias recomendadas pela tecnologia atual de fabricação de leites fermentados, nos termos do presente Padrão de Identidade e Qualidade, e que não interfiram no processo de fermentação do leite pelos fermentos lácticos empregados.