Creme de Leite
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CREME DE LEITE
1. ALCANCE

1.1. Objetivo
O presente Regulamento fixa a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá ter o creme de leite submetido à pasteurização, esterilização ou tratamento a ultra-alta temperatura (UHT ou UAT). homogeneizado ou não, destinado ao consumo humano.

2. DESCRIÇÃO
2.1. Definição
Entende-se como creme de leite o produto lácteo relativamente rico em gordura retirada do leite por procedimento tecnologicamente adequados, que apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água.
2.2. Definição dos Procedimentos.
2.2.1. Denomina-se creme pasteurizado , o que foi submetido ao procedimento de pasteurização, mediante um tratamento térmico tecnologicamente adequado.
2.2.2. Denomina-se creme esterilizado o que foi submetido, ao processo de esterilização, mediante um tratamento térmico tecnologicamente adequado.
2.2.3. Denomina-se creme UHT o que foi submetido ao tratamento térmico de ultra-alta temperatura, mediante procedimento tecnologicamente adequado.
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