A Resolução nº 214/98, em seus artigos 1º e 2º do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) faz a definição de instrumentação cirúrgica como atividade de enfermagem, não sendo, entretanto ato privativo desta profissão, explana também sobre o profissional de enfermagem que atua como instrumentador cirúrgico, por força de lei, subordina-se exclusivamente ao enfermeiro responsável pela unidade, ou seja, Centro Cirúrgico (BRASIL, 1998).
O profissional de instrumentação cirúrgica, é um pessoa que atua em interação com a equipe cirúrgica, sua responsabilidade é zelar pelo instrumental e equipamentos usados pelo cirurgião e seu assistente. O bom instrumentador planeja-se antes da cirurgia dar o inicio, provendo e organizando o material a ser utilizado.
Como qualquer dos outros elementos da equipe, o instrumentador deverá
reger-se por normas de conduta pertinente à sua posição, bem como guardar sigilo profissional (A PROFISSÃO, 2006)