O Instrumental Cirúrgico

A Resolução nº 214/98, em seus artigos 1º e 2º do Conselho Federal de

Enfermagem (COFEN) faz a definição de instrumentação cirúrgica como atividade  de enfermagem, não sendo, entretanto ato privativo desta profissão, explana também sobre o profissional de enfermagem que atua como instrumentador cirúrgico, por força de lei, subordina-se exclusivamente ao enfermeiro responsável pela unidade, ou seja, Centro Cirúrgico (BRASIL, 1998).

 

O profissional de instrumentação cirúrgica, é um pessoa que atua em interação com a equipe cirúrgica, sua responsabilidade é zelar pelo instrumental e equipamentos usados pelo cirurgião e seu assistente. O bom instrumentador planeja-se antes da cirurgia dar o inicio, provendo e organizando o material a ser utilizado.

 

Como qualquer dos outros elementos da equipe, o instrumentador deverá

reger-se por normas de conduta pertinente à sua posição, bem como guardar sigilo profissional (A PROFISSÃO, 2006)

 

Sala de aula - Instrumentação Cirúrgica - Material de Apoio
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