Nesta nova edição, são preenchidas algumas lacunas observadas anteriormente, bem como é reforçada a ênfase no seu objetivo primordial de servir de apoio à organização, consolidação ou fortalecimento dos fundos de saúde nas demais instâncias diretivas do Sistema Único de Saúde – SUS, ante o dispositivo constitucional que obriga a aplicação dos recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde por seu intermédio.