INTRODUÇÃO
A administração de medicamentos é uma das atividades mais importantes e é freqüentemente executada pela enfermagem. O termo “administração” é definido por Phillips (2001) como sendo um processo de liberação de drogas para várias partes do corpo.
No Brasil, o preparo e a administração de medicamentos é atribuição do enfermeiro, dos técnicos e dos auxiliares de enfermagem, respaldados ética e legalmente pela lei do exercício profissional e pelo código de ética da enfermagem.
O Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, regulamenta a Lei 7.498, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e assegura aos profissionais de enfermagem a atribuição de administrar medicamentos por via oral e parenteral.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem proíbe:
Artigo 47 – Administrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que o compõem e da existência de risco para o cliente.
Artigo 50 – Executar prescrições terapêuticas quando contrárias à segurança do cliente.