REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE E QUALIDADE DE LEITE TIPO A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
1. Alcance
1.1. Objetivo
Fixar os requisitos mínimos que devem ser observados para a produção, a identidade e a qualidade do leite tipo A.
1.2. Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento se refere ao leite tipo A destinado ao comércio nacional.
2. Descrição
2.1. Definições
2.1.1. Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa e ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda;