REGULAMENTO TÉCNICO DE PRODUÇÃO, IDENTIDADE E QUALIDADE DO LEITE DE CABRA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
1. Alcance
1.1.Objetivo: O presente Regulamento fixa as condições de produção, a identidade e os requisitos mínimos de qualidade do leite de cabra destinado ao consumo humano.
1.2.Âmbito de Aplicação: O presente Regulamento se refere ao leite de cabra destinado ao comércio nacional.
2. Descrição
2.1.Definição: Leite de cabra é o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de animais da espécie caprina sadios, bem alimentados e descansados.
3. Processo de Produção:
3.1. Para a produção de leite de cabra deverão ser respeitadas as seguintes disposições gerais: