REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO QUEIJO MINAS FRESCAL
RESOLUÇÃO MERCOSUL/GMC/RES.Nº145/96
Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijo Minas Frescal
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº91/93 do Grupo Mercado Comum, e a Recomendação No.55/96 do SGT No. 3 “Regulamentos Técnicos”.
CONSIDERANDO: Que os Estados Partes concordaram em fixar a Identidade e Qualidade do Queijo Minas Frescal
Que a harmonização dos Regulamentos Técnicos tem por objetivo eliminar os obstáculos que geram as diferenças nos Regulamentos Técnicos nacionais, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art 1º: Aprovar o Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Queijo Minas Frescal, que figura em Anexo e forma parte da presente Resolução.
Art 2º: Os Estados Partes colocarão em vigor as disposições legislativas regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução e comunicarão o texto das mesmas ao Grupo Mercado Comum.
Art 3: As autoridades competentes dos Estados Parte, encarregadas da implementação da presente Resolução serão:
ARGENTINA: Ministerio de Salud y Acción Social
Ministerio da Economía y Obras y Servicios Públicos
Secretaria de Agricultura. Pesca y Alimentación
(Servicio Nacional de Sanidad Animal - SENASA).