Socorro Atrapalhado, para não utilizar outro sinônimo.
Não queremos que essa demonstração, do que não deve ser feito, seja visto como forma de critica aos profissionais que fizeram o atendimento;

Nossa critica é ao gestor do município que muitas vezes trata o ser humano como sendo um objeto qualquer. Outras vezes não sabe o porquê esta lá, qual a sua missão, qual a sua função, ou seja, esta lá por uma questão meramente politica. Isso deveria ser tratado como crime ao executivo que nomeia para a função de gestor da saúde em nossas, Cidades, Estados ou País, pessoa sem o mínimo conhecimento;

Pois existem as Portarias 2048/2002 e 1864/2003 do Ministério da Saúde, as quais regulam o serviço de atendimento pré-hospitalar (todo atendimento feito fora do hospital) no Brasil, sejam eles fixo (Postos de Saúde) ou moveis (ambulâncias ou qualquer outro tipo que transporte alguém sucumbido por uma emergência e ou urgência (Vans, Micro ônibus, barcos ou aero naves);

Todos esses profissionais que atuam no Atendimento Pré-Hospitalar, desde o médico até o condutor do veiculo de emergência devem ser treinados, diz as Portarias 2048/2002 e 1864/2003 do Ministério da Saúde. Se o profissional que atua no atendimento pré-hospitalar não for treinado a responsabilidade é do gestor local. Vamos cobrar daqueles em que confiamos o nosso voto, plante a semente para que as coisas comecem a mudar. Que não se pense em mudar só após acontecer uma tragédia como aconteceu em Santa Maria – RS;
Estamos falando isso como ser humano que um dia vamos precisar de um atendimento pré-hospitalar, pois a única certeza que temos é que um dia vamos parar de respirar, e após 05 ( cinco) minutos sem oxigênio o nosso cérebro receber estará biologicamente morto, veja a importâncias desses profissionais saberem o que fazer ao se depararem com tal situação;

Quando abrir concurso em nossas cidades e os editais não pedirem treinamento para esses profissionais denunciem ao Ministério Publico para que tomem as devidas providencias conforme a legislação vigente.;

Os editais não podem ser tendenciosos ou direcionar para o curso tal... o treinamento que tem que ser exigido é o de atendimento pré - hospitalar, devendo ser respeitada a carga horaria mínima e as competências curriculares para cada profissional;

Não pense que estamos falando isso porque somos uma instituição credenciada para tais treinamentos, existem varias escolas credenciadas e boas em nível de Brasil;

Porem quando participar de um curso de atendimento pré – hospitalar faça algumas perguntas à instituição certificadora:

1. Qual o Protocolo seguido?
2. Tem autorização da entidade que criou os protocolos para usa-los comercialmente?
3. O Curso é autorizado pelo NEU(Núcleo de Estudo de Urgência) do seu Estado?
4. Os instrutores tem formação como Instrutores de Atendimento Pré-Hospitalar?
5. Os Instrutores tem recertificação a cada 02 (dois ) anos por instituição credenciada?
6. A Carga horaria e as bases curriculares respeitam a Portaria 2048/02?

Se obter essas respostas pode frequentar que o curso tem legalidade, caso contrario não participe do curso, pois vai estar jogando seu dinheiro fora;

Outra observação importante “Não existe a profissão socorrista” desde o ano de 2005, a 1ª Vara Federal do Distrito Federal, vetou a criação e excluiu a figura do “SOCORRISTA” como profissão;

Todos somos socorristas, não profissionalmente, pois a Legislação Brasileira diz que todos são obrigados a prestar os primeiros socorros a vitimas de emergência e urgência, ou seja, o simples fato de você ligar acionando o SAMU ou Bombeiro é primeiros socorros;

Não confunda Primeiros Socorros com Atendimento Pré - Hospitalar, pois são assuntos totalmente diferentes, os quais vamos dissertar o que é cada um, aqui nesse espaço futuramente;

Queremos aproveitar e parabenizar os gestores de saúde dos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Manfrinópolis, Salgado Filho e Nova Prata do Iguaçu-PR, os quais estão cumprindo a Portaria 2048/02, bem como o gestor da cidade de Maravilha-SC, onde 100% dos Integrantes do SAMU local são treinados conforme a Legislação. São gestores que conhecem a sua responsabilidade e pensam no seu povo.
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28/03/2013 - Notícias
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